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Artigo 69.ºSaldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

Vigente desde: 31/12/1998
Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 1998, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1999.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998