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Artigo 72.ºResponsabilidades do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas

Vigente desde: 31/12/1998
O processo de liquidação do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas e a transferência para a Direcção-Geral do Tesouro dos direitos e obrigações apurados serão regulados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998