O processo de liquidação do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas e a transferência para a Direcção-Geral do Tesouro dos direitos e obrigações apurados serão regulados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 72.º — Responsabilidades do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/1998