De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 1999, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 35000 contos.
Artigo 84.º — Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/1998