1 -O montante global do Fundo Geral Municipal (FGM) é fixado em 236,825 milhões de contos.
2 -O montante global do Fundo de Coesão Municipal (FCM) é fixado em 60,466 milhões de contos.
3 -No ano de 1999 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo equivalente à taxa de inflação esperada, não podendo a participação de cada município nas transferências previstas nos n.os 1 e 2 ser inferior à participação que teria no Fundo de Equilíbrio Financeiro e no IVA - Actividades Turísticas em 1999, nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 31.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, acrescendo o disposto no número seguinte.
4 -O montante a atribuir a cada município é o que consta do mapa X em anexo.