Histórico de versões
- Alterado
Artigo 21 — Acesso pelas autoridades competentes(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 27/10/2025
Decreto-Lei n.º 115/2025 - 1.ª Série (27/10/2025)
- Alterado
Artigo 21 — Acesso pelas autoridades competentes
Versão 1 · em vigor desde 21/08/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.