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Artigo 25.ºRetificação pela entidade gestora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2020
1 -A retificação da informação pode ser efetuada por iniciativa da entidade gestora do RCBE quando se detete desconformidade entre o registo e a declaração, ou quando seja solicitada pelo declarante, com fundamento em erro na declaração.
2 -A retificação pode ser ainda efetuada com base em decisão judicial transitada em julgado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2020

Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/08/2017

Até: 31/08/2020