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Artigo 38.ºResponsabilidade criminal e civil

Vigente desde: 21/08/2017
Quem prestar falsas declarações para efeitos de registo do beneficiário efetivo, para além da responsabilidade criminal em que incorre, nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal, responde civilmente pelos danos a que der causa.

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Vigente desde: 21/08/2017