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Artigo 2.ºTempo relevante de serviço militar

Vigente desde: 11/02/2002
Para efeitos da presente lei, o serviço militar prestado nos termos do artigo anterior abrange o período de tempo decorrido entre o mês de incorporação e o mês de passagem à situação de disponibilidade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 11/02/2002