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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 19/02/2007
A presente lei estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por SIRP, o regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Secretário-Geral, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, adiante designado por SIED, ao Serviço de Informações de Segurança, adiante designado por SIS, bem como aos respectivos centros de dados e estruturas comuns.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2007