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Artigo 29.ºDirigentes do SIED

Vigente desde: 19/02/2007
a)Director, cargo de direcção superior de 1.º grau;
b)Director-adjunto, cargo de direcção superior de 2.º grau;
c)Director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
d)Director de área, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2007