a)Director, cargo de direcção superior de 1.º grau;
b)Director-adjunto, cargo de direcção superior de 2.º grau;
c)Director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
d)Director de área, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2007