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Artigo 44.ºQuadro privativo

Vigente desde: 19/02/2007
Aos quadros de pessoal do SIED, do SIS e das estruturas comuns aplica-se o regime de dotação global e as dotações de pessoal dos quadros respectivos são aprovadas e alteradas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2007