Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºTurnos

Vigente desde: 19/02/2007
A prestação de serviço de forma continuada em regime de turnos é remunerada, por despacho do Secretário-Geral, de acordo com o regime geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2007