1 -O departamento comum de recursos humanos organiza acções de formação, especialização, actualização e aperfeiçoamento consideradas adequadas ao exercício das funções atribuídas às diferentes categorias de pessoal que integrem os quadros de pessoal do SIED, do SIS e das estruturas comuns.
2 -É obrigatória a frequência de acções de formação, só podendo ser concedida dispensa pelo Secretário-Geral por motivo ponderoso, devidamente justificado.
3 -As acções de formação cuja realização e aprovação sejam condição necessária ao acesso a categoria superior ou nomeação para lugar dirigente são regulamentadas por despacho do Secretário-Geral.
4 -A frequência das acções de formação e o resultado obtido pelos destinatários constituem requisito de ingresso ou de promoção nos quadros do SIED, do SIS e das estruturas comuns.