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Artigo 8.ºDispensa de publicitação

Vigente desde: 19/02/2007
Quando fundadas razões de segurança ou relacionadas com a especificidade do serviço o justifiquem, podem os membros do Governo intervenientes determinar, referindo-o expressamente, a dispensa de publicitação dos actos necessários à execução dos diplomas do SIRP.

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Vigente desde: 19/02/2007