1 -As autoridades competentes devem notificar a Comissão Europeia das normas que vierem a ser adotadas, independentemente da sua natureza ou fonte, em matéria de emissão de títulos de formação nas profissões abrangidas pela presente secção.
2 -No caso dos arquitetos, a notificação é também dirigida aos outros Estados membros.
3 -A notificação referida nos números anteriores deve ser efetuada através do IMI e conter, nomeadamente, informação sobre a duração e conteúdo dos programas de formação.