A contagem dos prazos previstos na presente lei é efetuada em dias corridos.
Artigo 54.º — Contagem dos prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/05/2021
Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(24/05/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/03/2009
Até: 24/05/2021