Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºDisposição final

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/02/2016
Todas as disposições legais relativas ao casamento, adoção, apadrinhamento civil e outras relações jurídicas familiares devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do sexo dos cônjuges.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/02/2016

Lei n.º 2/2016 - 1.ª Série(29/02/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/05/2010

Até: 29/02/2016