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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 04/04/2016
Pela presente lei é instituído um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais nos concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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