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Artigo 5.ºPeríodo de concessão das prestações de desemprego

Vigente desde: 04/04/2016
O período de concessão das prestações de desemprego referidas nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, é duplicado.

Histórico de Alterações

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