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Artigo 7.ºValor do rendimento social de inserção

Vigente desde: 04/04/2016
O valor do rendimento social de inserção previsto no artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI), alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, é majorado em 20 %.

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