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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
1 -A presente lei estabelece, excecionalmente, no âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, as seguintes medidas:
a)Um perdão parcial de penas de prisão;
b)Um regime especial de indulto das penas;
c)Um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados;
d)A antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
2 -As medidas previstas na presente lei não se aplicam a condenados por crimes cometidos contra membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das respetivas funções.

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Vigente desde: 16/12/2021