Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºAudição prévia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/02/2013
Fora dos casos previstos nos artigos 30.º e 32.º, o Provedor de Justiça deve sempre ouvir os órgãos ou agentes postos em causa, permitindo-lhes que prestem todos os esclarecimentos necessários antes de formular quaisquer recomendações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/02/2013

Lei n.º 17/2013 - 1.ª Série(18/02/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991

Até: 18/02/2013