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Artigo 36.ºIrrecorribilidade dos actos do provedor

Vigente desde: 09/04/1991
Sem prejuízo do disposto no artigo 44.º, os actos do provedor de Justiça não são susceptíveis de recurso e só podem ser objecto de reclamação para o próprio provedor.

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Vigente desde: 09/04/1991