1 -A Provedoria de Justiça tem um orçamento anual, elaborado nos termos da respectiva lei orgânica.
2 -A dotação orçamental da Provedoria de Justiça consta de verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.
3 -O provedor de Justiça tem competência idêntica à de ministro para efeitos de autorização de despesas.