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Artigo 43.ºOrçamento do serviço e respectivas verbas

Vigente desde: 09/04/1991
1 -A Provedoria de Justiça tem um orçamento anual, elaborado nos termos da respectiva lei orgânica.
2 -A dotação orçamental da Provedoria de Justiça consta de verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.
3 -O provedor de Justiça tem competência idêntica à de ministro para efeitos de autorização de despesas.

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Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991