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Artigo 4.º-AAvaliação e acompanhamento

AditadoVigente desde: 02/08/2017
a)Verificar o cumprimento da sua aplicação pelas escolas e instituições do ensino superior público;
b)Proceder ao levantamento do número de alunos que beneficiaram dos direitos nela consagrados, desde a sua publicação;
c)Elaborar um relatório sobre a realidade da gravidez precoce e da gravidez em jovens estudantes, com base nos elementos que anualmente resultem do previsto nas alíneas anteriores;
d)Estudar e implementar medidas de apoio social, designadamente no âmbito da ação social escolar, que garantam os necessários apoios económicos e sociais para que as mães e pais estudantes prossigam os seus estudos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2017

Lei n.º 60/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)