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Artigo 9.ºEntrada em vigor

RetificadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
1 -Entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação:
a)As alterações aos artigos 35.º, 40.º, 42.º, 43.º, 53.º, 65.º e 94.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, previstas no artigo 2.º;
b)O aditamento do artigo 37.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, previsto no artigo 3.º;
c)As alterações ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, previstas no artigo 4.º;
d)O aditamento do artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 5.º;
e)As alterações ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previstas no artigo 6.º;
f)O aditamento dos artigos 9.º-A e 71.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previstos no artigo 7.º
2 -As alterações aos artigos 44.º, 46.º, 114.º, 144.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, constantes do artigo 2.º, o aditamento dos artigos 33.º-A e 252.º-A ao Código do Trabalho, previstos no artigo 3.º, o aditamento do artigo 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 5.º e o aditamento do artigo 84.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, previsto no artigo 7.º, entram em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 03/10/2019

Declaração de Retificação n.º 48/2019 - 1.ª Série(03/10/2019)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2019

Até: 03/10/2019