Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºSistema de votação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
1 -Cada interessado dispõe de um número de votos proporcional à área de que é detentor na AUGI.
2 -As áreas referidas no n.º 2 do artigo 45.º não conferem direito de voto.
3 -Os membros da assembleia referidos no n.º 2 do artigo 9.º dispõem do mesmo número de votos de que disporia o titular do direito sobre a parte concreta do solo por si ocupada, não podendo votar a deliberação prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º
4 -Não têm direito de voto os proprietários ou comproprietários referidos no artigo 45.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999