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Artigo 37.ºRequisitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
1 -A divisão por acordo de uso só é possível quando conste do alvará ou da deliberação municipal que aprove o plano de pormenor que o loteamento corresponde, na sua essência, à situação evidenciada na planta referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º
2 -Na divisão por acordo de uso, nenhum dos interessados pode levar exclusivamente tornas, salvo se a tal der o seu assentimento expresso em documento autêntico ou autenticado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999