A presente lei estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate a qualquer forma de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2017