Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºProteção contra atos de retaliação

Vigente desde: 23/08/2017
É nulo o ato de retaliação que corresponda a um tratamento que tenha como propósito lesar ou desfavorecer qualquer pessoa, adotado em razão de reclamação, queixa, denúncia ou ação contra o autor desse ato, em defesa do princípio da não discriminação, nos termos da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2017