A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.