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Artigo 14.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 29/11/2018
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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