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Artigo 7.ºDeveres de comunicação e transparência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2023
1 -A aquisição de espaço publicitário prevista na presente lei deve ser comunicada pela entidade promotora à ERC até 15 dias antes do final da campanha, através do envio de cópia da respetiva documentação de suporte.
2 -As entidades abrangidas pela presente lei devem incluir nos respetivos planos e relatórios de atividades uma secção especificamente dedicada à informação sintética sobre as iniciativas de publicidade institucional do Estado, nos termos definidos na regulamentação aplicável.
3 -Os dirigentes dos serviços e dos organismos abrangidos pela presente lei devem integrar na informação da publicidade institucional do Estado, referida no número anterior, os dados relativos ao cumprimento do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/05/2023

Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(12/05/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2015

Até: 12/05/2023