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Artigo 1.ºÂmbito do diploma

RevogadoVigente desde: 30/08/2015
A presente lei estabelece os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.

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Versão 1

Vigente desde: 30/08/2015