Histórico de versões
- Alterado
Artigo 29 — Responsabilidade e punição das pessoas coletivas e entidades equiparadas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 23/12/2025
Lei n.º 72/2025 - 1.ª Série (23/12/2025)
- Versão original
Artigo 29 — Responsabilidade e punição das pessoas coletivas e entidades equiparadas
Versão 1 · em vigor desde 23/08/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.