Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºSuspensão e cessação

Vigente desde: 23/08/2017
A suspensão ou a cessação das medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia faz imediatamente suspender ou cessar os efeitos de todos os atos nacionais de aplicação ou de execução das medidas em causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2017