1 -A aplicação de uma medida restritiva consiste na determinação concreta dos destinatários de uma medida restritiva aprovada pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.
2 -Só há lugar à aplicação de uma medida restritiva quando não seja possível a sua execução direta porque o ato que a aprova ou altera não determina de forma suficientemente concreta os respetivos destinatários.