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Artigo 103.ºPrestações adicionais

Vigente desde: 04/09/2009
Nos meses de Junho e Novembro de cada ano, os titulares de pensões têm direito a receber, além da prestação mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual valor.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2009