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Artigo 133.ºCessação da pensão provisória

Vigente desde: 04/09/2009
1 -A pensão provisória cessa na data da fixação definitiva da pensão ou da não verificação dos condicionalismos da atribuição desta prestação.
2 -A não verificação dos condicionalismos de atribuição da pensão não dá lugar à restituição das pensões provisórias pagas.

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