Sem prejuízo do referido no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 188.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2009
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2009