Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºBeneficiários

Vigente desde: 04/09/2009
O trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos termos previstos na presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009