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Artigo 76.ºCálculo do capital

Vigente desde: 04/09/2009
1 -A indemnização em capital é calculada por aplicação das bases técnicas do capital da remição, bem como das respectivas tabelas práticas.
2 -As bases técnicas e as tabelas práticas referidas no número anterior são aprovadas por decreto-lei do Governo.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2009