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Artigo 78.ºInalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e garantias

Vigente desde: 04/09/2009
Os créditos provenientes do direito à reparação estabelecida na presente lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam das garantias consignadas no Código do Trabalho.

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Vigente desde: 04/09/2009