As obrigações impostas pelo artigo anterior não abrangem a administração central, regional e local e as demais entidades, na medida em que os respectivos funcionários e agentes sejam abrangidos pelo regime de acidentes em serviço ou outro regime legal com o mesmo âmbito.
Artigo 80.º — Dispensa de transferência de responsabilidade
Vigente desde: 04/09/2009
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