Saltar para o conteudo principal

Artigo 85.ºInstituto de Seguros de Portugal

Vigente desde: 04/09/2009
1 -Compete ao Instituto de Seguros de Portugal determinar o valor do caucionamento das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades do empregador.
2 -Compete igualmente ao Instituto de Seguros de Portugal dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões por acidentes de trabalho para as seguradoras.
3 -Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 76.º, acrescidas de 10 %.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009