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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
a)Os setores da indústria e do comércio de artigos com metais preciosos e a prestação de serviços pelas contrastarias;
b)As atividades profissionais de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015

Até: 15/09/2017