Aos processos de contraordenações previstos no RJOC aplica-se, subsidiariamente, o RJCE.
Artigo 100.º — Regime subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2015
Até: 29/01/2021