Para efeitos do RJOC, os reconhecimentos efetuados pelo IPQ, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio, continuam válidos e mantêm-se em vigor até à data do respetivo termo.
Artigo 113.º — Reconhecimentos efetuados pelo Instituto Português da Qualidade, I. P.
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/09/2017
Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2015
Até: 15/09/2017