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Artigo 113.ºReconhecimentos efetuados pelo Instituto Português da Qualidade, I. P.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2017
Para efeitos do RJOC, os reconhecimentos efetuados pelo IPQ, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio, continuam válidos e mantêm-se em vigor até à data do respetivo termo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/09/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015

Até: 15/09/2017