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Artigo 57.ºRegras para artefactos compostos

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
1 -Nos artefactos compostos os metais que entram na respetiva composição devem observar os seguintes requisitos:
a)O metal comum deve:
i)Ser visível e distinguível pela cor;
ii)Ser utilizado por razões decorativas;
iii)Não ser revestido de forma a ter a aparência de metal precioso;
b)O metal precioso deve ter uma espessura igual ou superior a 0,5 mm.
2 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2017

Decreto-Lei n.º 120/2017 - 1.ª Série(15/09/2017)