Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.ºRequisitos dos artigos para ensaio e marcação

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
1 -Para efeito do ensaio e marcação dos artigos com metais preciosos pela Contrastaria, o operador económico deve cumprir os requisitos seguintes:
a)Os artigos devem ter aposta a marca de responsabilidade conforme for determinado pela Contrastaria, salvo no caso previsto no n.º 2 do artigo anterior;
b)Os artigos devem encontrar-se completos e acabados, ou em fase de fabrico suficientemente adiantada, de modo a que não possam sofrer alteração no seu acabamento;
c)Sempre que possível, os artigos devem conter na sua estrutura principal uma parte maciça, capaz de suportar a marcação ou a gravação a laser, sem risco de deterioração;
d)Nos artefactos mistos e nos artefactos compostos, cada um dos metais presentes deve proporcionar uma extensão livre e suficiente para permitir o respetivo ensaio;
e)Os elos e as argolas que entrem na composição dos artefactos devem estar ligados entre si de forma permanente, exceto os mosquetões, argolas de mola ou outros acessórios em que a aplicação da solda ou outro processo de união prejudique o acabamento;
f)As extremidades do fio das contas enfiadas suportam um pequeno canevão achatado do mesmo metal e toque das contas, de tamanho suficiente para receber as marcas dos punções;
g)A apresentação dos artigos deve ser efetuada em lotes homogéneos.
2 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2017