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Artigo 81.ºLotes homogéneos de artigos com toque inferior

RevogadoVigente desde: 01/11/2017
1 -Se, num lote homogéneo de artigos com metais preciosos, a Contrastaria detetar que o toque legal é inferior ao declarado, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:
a)Solicitar a marcação pelo toque legal que for encontrado;
b)Solicitar a inutilização dos artigos.
2 -Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se refere o número anterior, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2017